x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.690

recolhimento do DARF 6092

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 16:08

Boa tarde a todos, Estou com a mesma situação em dois processos.
Agora não existe mais esse código. A orientação que veio na própria sentença foi essa:
"O recolhimento deverá ser realizado mediante guia própria que será emitida quando da escrituração do débito previdenciário perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do eSocial (evento S-2500) e confissão da dívida na DCTFWeb -Reclamatória Trabalhista (evento S-2501).
A guia DARF com o código para pagamento será gerado automaticamente pela Receita Federal."
Porém, já tentei de todas as formas possíveis, Já li e assisti inúmeros vídeos e NÃO CONSIGO, gerar essa bendita guia.
Se alguém puder dar uma Luz, agradeço.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 16:56

No suporte do programa da folha de pagamento que usamos aqui (unico-sci), diz o seguinte:

"O código de receita 6092 é exclusivo da Justiça do trabalho, então não tem como a empresa fazer um DARF e recolher neste código de receita. Ele serve exclusivamente quando a própria justiça do trabalho faz o repasse  dos valores para a Receita / Previdência. (Neste caso, a empresa recolhe via depósito judicial, e o valor é tirado deste depósito e repassado para o órgão competente)."

E a atendente do suporte me disse que nem precisa lançar o S-2501 que é lançamentos de encargos de reclamatória trabalhista, pois essa guia não vai aparecer lá na DCTFWEB pois esse código não existe lá.

Mais sobre esse assunto aqui:
www.contabeis.com.br

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 11:17

DARF com código 6092: este não deve ser gerado pela empresa — é de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho, a DARF deve ser debatida com o jurídico para verificar qual é a forma correta a se fazer.

Em algumas homologações, o juiz há de se equívocar quando solicita a guia com esse código.

Fighting for you Albuquerque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade